A carregar…
A carregar…
A carregar…
Converta Rial omanense para Colon costa-riquenho através de uma taxa média de referência diária compilada a partir de fontes institucionais e de bancos centrais.
Colon costa-riquenho
Taxa de referência · 1 OMR = 1.179,7143 CRC
Converter CRC para OMRExplorar este par
Cada montante sublinhado abre a respetiva página de conversão processada no servidor.
| Rial omanense | Colon costa-riquenho |
|---|---|
| OMR 1,000 | ₡ 1.179,71 |
| OMR 5,000 | ₡ 5.898,57 |
| OMR 10,000 | ₡ 11.797,14 |
| OMR 25,000 | ₡ 29.492,86 |
| OMR 50,000 | ₡ 58.985,72 |
| OMR 100,000 | ₡ 117.971,43 |
| OMR 500,000 | ₡ 589.857,17 |
| Colon costa-riquenho | Rial omanense |
|---|---|
| ₡ 10,00 | OMR 0,008 |
| ₡ 50,00 | OMR 0,042 |
| ₡ 100,00 | OMR 0,085 |
| ₡ 500,00 | OMR 0,424 |
| ₡ 1.000,00 | OMR 0,848 |
| ₡ 5.000,00 | OMR 4,238 |
| ₡ 10.000,00 | OMR 8,477 |
O arquivo mostra uma taxa de referência com a fonte identificada. Um prestador pode aplicar um diferencial e acrescentar comissões de transferência, negociação, rede, cartão ou recebimento. Ajuste a ilustração para ver como apenas a margem da taxa altera o resultado.
Resultado de referência
₡ 1.179,71
Resultado ilustrativo
₡ 1.144,32
Diferença
₡ 35,39
Este exemplo aplica a margem selecionada a OMR 1,000. Não é uma cotação nem uma afirmação sobre qualquer banco, cartão ou serviço de transferência específico. As comissões fixas podem aumentar ainda mais a diferença.
O par é calculado através de EUR. A sua observação subjacente mais antiga tem a data 7 de set. de 2026, 00:00. Os componentes são mantidos para permitir auditar o valor publicado.
Ir para outro montante
É uma taxa de referência diária compilada a partir de publicações institucionais e de bancos centrais, não sendo garantido que esteja disponível num banco ou prestador de transferências.
Os bancos, cartões e serviços de transferência podem acrescentar uma margem à taxa de câmbio e comissões fixas. O exemplo ajustável nesta página ilustra o efeito sem atribuir uma margem a qualquer prestador específico.
Nenhuma taxa é inventada nem preenchida para datas posteriores. Um pedido relativo a uma data sem publicação é identificado como não publicado e remete separadamente para a observação anterior mais próxima.