A carregar…
A carregar…
A carregar…
Converta Rupia do Sri Lanka para Escudo cabo-verdiano através de uma taxa média de referência diária compilada a partir de fontes institucionais e de bancos centrais.
Escudo cabo-verdiano
Taxa de referência · 1 LKR = 0,28901499 CVE
Converter CVE para LKRExplorar este par
Cada montante sublinhado abre a respetiva página de conversão processada no servidor.
| Rupia do Sri Lanka | Escudo cabo-verdiano |
|---|---|
| Rs 10,00 | CVE 2,89 |
| Rs 50,00 | CVE 14,45 |
| Rs 100,00 | CVE 28,90 |
| Rs 500,00 | CVE 144,51 |
| Rs 1.000,00 | CVE 289,01 |
| Rs 5.000,00 | CVE 1.445,07 |
| Rs 10.000,00 | CVE 2.890,15 |
| Escudo cabo-verdiano | Rupia do Sri Lanka |
|---|---|
| CVE 1,00 | Rs 3,46 |
| CVE 5,00 | Rs 17,30 |
| CVE 10,00 | Rs 34,60 |
| CVE 25,00 | Rs 86,50 |
| CVE 50,00 | Rs 173,00 |
| CVE 100,00 | Rs 346,00 |
| CVE 500,00 | Rs 1.730,01 |
O arquivo mostra uma taxa de referência com a fonte identificada. Um prestador pode aplicar um diferencial e acrescentar comissões de transferência, negociação, rede, cartão ou recebimento. Ajuste a ilustração para ver como apenas a margem da taxa altera o resultado.
Resultado de referência
CVE 2,89
Resultado ilustrativo
CVE 2,80
Diferença
CVE 0,09
Este exemplo aplica a margem selecionada a Rs 10,00. Não é uma cotação nem uma afirmação sobre qualquer banco, cartão ou serviço de transferência específico. As comissões fixas podem aumentar ainda mais a diferença.
O par é calculado através de EUR. A sua observação subjacente mais antiga tem a data 7 de set. de 2026, 00:00. Os componentes são mantidos para permitir auditar o valor publicado.
Ir para outro montante
É uma taxa de referência diária compilada a partir de publicações institucionais e de bancos centrais, não sendo garantido que esteja disponível num banco ou prestador de transferências.
Os bancos, cartões e serviços de transferência podem acrescentar uma margem à taxa de câmbio e comissões fixas. O exemplo ajustável nesta página ilustra o efeito sem atribuir uma margem a qualquer prestador específico.
Nenhuma taxa é inventada nem preenchida para datas posteriores. Um pedido relativo a uma data sem publicação é identificado como não publicado e remete separadamente para a observação anterior mais próxima.